Suspensão da desoneração da folha de empresas e prefeituras

A ação foi apresentada ao Supremo e é assinada pelo ministro Jorge Messias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal – STF, atendeu a um pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de 17 setores e cortou a alíquota previdenciária de prefeituras.

A ação foi apresentada ao Supremo nesta quarta (24) e é assinada pelo próprio presidente e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.

O principal argumento da ação é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso Nacional “sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida”. O governo diz que a ausência de compensação viola a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Constituição Federal.

Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

A decisão de Zanin, uma liminar (determinação urgente e provisória), será levada para análise dos demais ministros em sessão virtual.

Fonte: JC

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