SETCERGS promove Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária no dia 24 de março

Entre os assuntos está a apreciação do relatório da presidência sobre a gestão financeira, referentes ao exercício 2025

O SETCERGS convoca seus associados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada em modo presencial, no dia 24/03 (terça-feira), na sede do SETCERGS, em formato almoço, com início às 12h, em primeira chamada. A partir das 12h30, horário da segunda chamada, a assembleia será iniciada com qualquer quórum. Para exercício do direito de voto, é necessário estar com as mensalidades adimplentes.

Confira abaixo os assuntos das pautas. 

PAUTA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:  

  1. Apreciação do relatório da Presidência sobre a gestão financeira, referentes ao exercício 2025;
  2. Apreciação do Parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão financeira, referentes ao exercício 2025;
  3. Apreciação e deliberação sobre as contas prestadas pela Diretoria, referentes ao exercício 2025;
  4. Apresentação e deliberação sobre o orçamento para o exercício de 2026;
  5. Apresentação e deliberação sobre a proposta de reajuste de mensalidades associativas e contribuição assistencial patronal.
  6. Assuntos gerais.

PAUTA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:

  1. Alteração do artigo 70 do Estatuto, para ampliação dos membros do Conselho Consultivo, tendo atuarlente a seguinte redação:

“Art. 70. O SETCERGS poderá criar um Conselho Consultivo, que será órgão consultivo, de orientação e de apoio à Diretoria do SETCERGS, constituído por 9 (nove) membros, no mínimo e por 19 (dezenove) membros, no máximo, assim distribuídos:

a) 60% (sessenta por cento) dos membros deverão representar as categorias econômicas do transporte rodoviário de cargas e logística do Estado do Rio Grande do Sul;

b) 40% (quarenta por cento) dos membros deverão representar outros setores da sociedade civil organizada, com cargos relevantes e que tenham protagonismo social.

  • 1º. Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos e convidados pela Diretoria do SETCERGS e seu mandato se extinguirá no final de cada gestão.
  • 2º. Os Conselheiros Consultivos não serão remunerados.”

Sendo a sugestão de alteração a seguinte: 

“Art. 70. O SETCERGS poderá criar um Conselho Consultivo, que será órgão consultivo, de orientação e de apoio à Diretoria do SETCERGS, constituído por 9 (nove) membros, no mínimo e por 30 (trinta) membros, no máximo. Os membros do Conselho Consultivo deverão representar as categorias econômicas do transporte rodoviário de cargas e logística do Estado do Rio Grande do Sul e outros setores da sociedade civil organizada, com cargos relevantes e que tenham protagonismo social.

  • 1º. Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos e convidados pela Diretoria do SETCERGS e seu mandato se extinguirá no final de cada gestão.
  • 2º. Os Conselheiros Consultivos não serão remunerados.”
  1. Assuntos Gerais.

Importante: É condição para participar da Assembleia, ser representante legal da Empresa (Sócio, Diretor) ou apresentar procuração com poderes específicos para este fim. 

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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