ANTT publica nova portaria sobre o CIOT e mantém obrigatoriedade para todos a partir de 24 de maio
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16/2026, que altera a Portaria SUROC nº 06/2026, responsável por regulamentar as regras de cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A atualização promove ajustes relacionados ao cadastramento e à operacionalização do sistema, porém mantém a obrigatoriedade do CIOT para todos os transportadores a partir do dia 24 de maio de 2026.
A fim de garantir total segurança operacional e mitigar riscos de passivos regulatórios, durante este período de tramitação legislativa, o SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica, alinha abaixo os pontos centrais de alteração no artigo 7º da PORTARIA SUROC Nº 16, DE 20 DE MAIO DE 2026.
1.Orientações para transporte de carga lotação
A nova portaria altera o conceito de carga lotação, passando a ser definido o seguinte:
- 1º Deverão ser cadastradas como operação de transporte do tipo carga lotação as operações de transporte em que houver apenas um contratante, inclusive quando houver múltiplos pontos de origem ou de destino, desde que, pelas informações declaradas, não se enquadrem como operação de transporte do tipo TAC-Agregado.
2.Orientações para transporte de carga fracionada
A nova portaria altera o conceito de carga fracionada, ficando estabelecido o seguinte:
- 2º Deverão ser cadastradas como operação de transporte do tipo carga fracionada as operações de transporte em que houver mais de um contratante.
Atenção: Carga Fracionada é somente a operação de transporte em que há múltiplos contratantes e não envolve subcontratação.
3. Orientações para casos de subcontratação
Se há uma carga com múltiplos embarcadores que contrata um determinado transportador, e este subcontrata TAC e TAC equiparado, essa operação deixa de ser fracionada e passa a ser cadastrada como operação lotação, tendo o transportador que subcontratou a operação como contratante.
Observação: nos casos em que houver subcontratação, o CIOT será gerado somente para a relação contratual entre subcontratante e subcontratado da operação em que efetivamente ocorrer o transporte rodoviário remunerado de cargas.
4. O que continua válido na operação Geração obrigatória do CIOT:
Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada previamente por meio da geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) a partir de 24/05/2026.
Vinculação ao MDF-e: o número do CIOT gerado deve, obrigatoriamente, ser informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da respectiva viagem.
- Piso Mínimo de Frete: não há alteração na aplicação e fiscalização da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete. O sistema da ANTT continua programado para cruzar os dados e impedir automaticamente a geração do CIOT no caso do valor declarado estar abaixo da tabela. Sem o CIOT, a operação torna-se irregular desde a origem.
5.Quais cuidados e procedimentos as empresas devem seguir adotando neste momento?
A empresa transportadora deve entender os novos conceitos de carga lotação e fracionada para o cadastro no novo sistema CIOT (webservice) e na aplicação do Piso Mínimo de Frete nas operações de transporte, a fim de evitar novas autuações, considerando também o conhecimento das exceções dispostas em lei.
CONFIRA A PUBLICAÇÃO DA ANTT
O SETCERGS está atento às novas normativas da ANTT e segue atuando de forma orientativa e preventiva no setor. Entre em contato com os nossos canais de atendimento e suporte ao transportador:
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Fonte: Jornalismo SETCERGS