SETCERGS obtém vitórias na ação que busca anular termo aditivo ao contrato de concessão do polo de Pelotas

Assessoria jurídica quer reparar erro que causa prejuízos a todos os cidadãos

A Assessoria Jurídica do SETCERGS, Zanella Advogados Associados, em parceria com o escritório Advocacia Fontes, sediado em Brasília, obtiveram importantes vitórias no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal relacionadas à prescrição, declarada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Ação Civil Pública promovida pelo Sindicato.

O SETCERGS move Ação Civil Pública contra a EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S.A. – ECOSUL, AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT e contra a UNIÃO FEDERAL buscando a nulidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração do Polo Rodoviário de Pelotas, RS.

Segundo consta na ação, o referido Termo Aditivo nº 001/00 é ilegal porque introduziu alterações contratuais tão profundas que fraudaram a respectiva licitação pública, pois mudaram a essência e até o objeto do contrato licitado, onerando todos os usuários da via e causando enriquecimento ilícito em favor da Ecosul.

A ECOSUL, a ANTT e a UNIÃO invocaram tese de prescrição, pleito que veio a ser reconhecido pelo TRF da 4ª Região.

O SETCERGS apresentou recurso ao STJ, por meio do qual sustentou que o prazo de prescrição para anulação do contrato deve ser contado da data em que findar o prazo do contrato e não da data da celebração do ato.

A tese do SETCERGS foi vencedora, por 4 votos a 1, garantindo o direito de análise do pedido de nulidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.

Contra essa decisão, a ECOSUL apresentou Recurso Extraordinário ao STF, o qual não foi conhecido, e, posteriormente, interpôs recurso de Agravo, ao qual foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão transitou em julgado em 27/11/2020.

Assim, superada a questão da prescrição, a Ação Civil Pública retomará seu prosseguimento perante a Justiça Federal, sendo que esperamos que o erro histórico que tem causado severos prejuízos não apenas aos transportadores de cargas, mas a todos os cidadãos que utilizam o Polo Rodoviário de Pelotas/RS, possa ser julgado procedente para anular o termo aditivo que foi entabulado entre os réus.

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