SETCERGS entra com Mandado de Segurança para manter direito a créditos do PIS e da COFINS

Sindicato aguarda posição acerca do pedido liminar

Prezados Associados e interessados.

Assunto: Reflexos na recomposição de preço do frete decorrente da Publicação da MP 1.118/2022, que impede o crédito da COFINS e do PIS sobre o Diesel (regime não cumulativo).

Conforme já veiculado nas mídias deste Sindicato, no dia 18/05/2022 foi publicada a MP 1.118/2022, que alterou a MP 192/2022, que trata, dentre outros assuntos, da redução a zero das alíquotas da COFINS e do PIS, incidentes sobre o diesel e o biodiesel.

A nova disposição legislativa retirou a garantia de manutenção dos créditos da COFINS e do PIS aos adquirentes dos combustíveis, nas apurações dessas contribuições, enquanto estiver vigorando a alíquota zero.

É cediço que o combustível tem impacto importante na composição dos custos das empresas de Transporte. Até a alteração acima citada, na apuração das contribuições em questão, o adquirente poderia recuperar 9,25% sobre as aquisições de combustíveis consumidos na prestação de serviços de transporte, no regime denominado não cumulativo.

Do contexto, o SETCERGS alerta e informa aos seus associados da necessidade de revisão e recomposição do valor do frete, tendo em vista o aumento do custo decorrente da vedação dos créditos, decorrente da alteração trazida pela MP. A vedação da efetivação dos créditos em questão acarreta, em média, no aumento de 4,096% no preço do frete. De outro norte, outros aumentos de custos estão por vir, em especial o dissídio coletivo e o próprio preço do diesel.

Para o fim de tentar obstar os efeitos da referida alteração via MEDIDA PROVISÓRIA, o SETCERGS impetrou Mandado de Segurança Coletivo, em favor de seus associados, visando a manutenção do direito aos créditos da COFINS e do PIS, aguardando posição acerca do pedido liminar. Cumpre dizer que a análise, assim como recomposição dos custos independe do resultado da referida ação judicial. Informações adicionais podem ser obtidas pelos canais de atendimento do SETCERGS ou pelo e-mail: juridico@setcergs.com.br 

Atenciosamente,

SETCERGS

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