Envie sua sugestão até o dia 15 de julho sobre as novas atualizações de Contratação de Seguros de Cargas!
A recente publicação da Lei 14.599/2023, em 20 de junho de 2023, trouxe importantes inovações para a contratação de seguros de cargas.
Uma das principais alterações trazidas pela lei é a obrigatoriedade da contratação de três tipos de seguros pelos transportadores:
- RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: que cobre perdas ou danos causados à carga transportada em acidentes;
- RC-DC: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, que cobre roubos, furtos, apropriação indébita, estelionato e extorsão;
- RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo, que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte de cargas.
O SETCERGS ressalta a importância e a necessidade de envolvimento de todos do segmento, por isso, abrimos um canal para o envio de proposições de forma colaborativa a fim de entender as necessidades vividas pelas empresas associadas e buscar soluções para tais. O envio poderá ser feito até o dia 15 de julho para o email juridico@setcergs.com.br.
Contamos com você!
Att,
SETCERGS