Política já onerava em 16% o transporte de cargas; com a nova lei, os efeitos sobre custos logísticos e inflação devem ser ampliados
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reafirma posição divergente em relação à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. A Lei nº 15.485/2026, que altera o regime dos pisos mínimos de frete, foi sancionada no dia 5/8.
Na avaliação da CNI, as mudanças aprovadas intensificam os efeitos negativos da política ao elevar artificialmente os custos logísticos, reduzir a competitividade da indústria brasileira, comprometer a livre iniciativa, ampliar a insegurança jurídica e gerar impactos econômicos que tendem a ser repassados aos preços dos produtos, com potencial reflexo sobre o consumidor final e a inflação. Diante disso, a CNI vai intensificar atuação no Judiciário, considerando a ADI nº 5.964, na qual sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete, e aditar a ação para contemplar as mudanças introduzidas pelo Congresso Nacional e sancionadas.
Nova lei deve agravar custo do frete
A preocupação da indústria é respaldada por estudo técnico elaborado pela CNI sobre os impactos da política para os diversos setores industriais. A Sondagem Especial da CNI – Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), realizada no primeiro semestre deste ano, com participação de 1.571 empresas industriais de todo o país, apontou que o tabelamento aumentava em média 16,4% os custos do frete para a indústria. Com a nova lei, os efeitos sobre os custos logísticos e a inflação devem ser ampliados.
Embora a tramitação legislativa tenha permitido a mitigação parcial de alguns impactos, a lei recém-sancionada manteve medidas que elevam custos e ampliam a insegurança jurídica associada à política de pisos mínimos de frete rodoviário, foco de diálogo da indústria junto ao governo federal, tais como o prazo máximo de 30 dias para quitação do frete; manutenção de sanções decorrentes de infrações relacionadas ao descumprimento dos pisos mínimos de frete, cometidas até a data de publicação da lei, e a aplicação dos pisos mínimos ao TAC-agregado e TAC-independente, exemplificativamente.
A CNI avalia essencial a priorização da apreciação do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é objeto da ADI nº 5.964. Paralelamente, enquanto perdurar a política e se aguarda o pronunciamento definitivo do STF, a CNI continuará atuando nas esferas legislativa e regulatória para mitigar seus efeitos negativos, buscando, entre outras medidas, a derrubada do veto ao dispositivo de anistia das sanções, o aperfeiçoamento da regulamentação e da metodologia de cálculo do piso mínimo de frete, em diálogo com a base industrial, outros segmentos produtivos e a ANTT.
Fonte: NTC&Logística