Restrição no trânsito de veículos em trechos rodoviários no período de feriados

Fique atento aos pesos e medidas

O diretor de operações substituto da polícia rodoviária federal, no uso de suas prerrogativas, determina sobre a restrição do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022.

O ato se entende, conforme o artigo 1º, como a proibição do trânsito de veículos sujeitos ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou autorização Específica (AE), dos quais apresentem peso ou dimensão excedente aos seguintes limites regulamentares:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição diz respeito a Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CVT) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Abrangendo apenas as rodovias de pista simples, com exceção das especificações listadas nesta Portaria.

A Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Para consultar o documento completo, acesse o link disponível neste informativo. Clique aqui.

Fonte: ABTI

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