Lei nº 15.485/2026 incorpora medidas iniciadas por Medida Provisória, endurece sanções pelo descumprimento do piso mínimo
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/8) publicou a Lei nº 15.485/2026 que promove alterações na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM) e nos instrumentos de fiscalização utilizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A legislação aumenta as punições ao contratante ou intermediador que descumprir a norma – com multas de até R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) – e torna mais rígida a fiscalização e as exigências em documentações.
Entre os principais pontos consolidados pela nova legislação está a obrigatoriedade de registro das operações e de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A medida, iniciada com a Medida Provisória, passa a integrar de forma definitiva a legislação e permite à ANTT acompanhar as contratações, verificar os valores pagos e combater operações realizadas abaixo do piso mínimo estabelecido para o frete.
Além de regulamentar a aplicação das medidas, caberá à Agência intensificar o monitoramento e a fiscalização das operações, fortalecendo o cumprimento do piso mínimo e a proteção aos transportadores. A nova lei estabelece ainda regras para ampliar a previsibilidade nas relações comerciais, como o pagamento do frete em até 30 dias, além de aperfeiçoamentos previdenciários e outros mecanismos de valorização da atividade.
Punições
A lei determina punições tanto para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso, quanto para intermediadores na negociação (inclusive plataformas digitais).
A lei prevê que os administradores e controladores das empresas poderão sofrer os efeitos das sanções, caso haja fraude ou abuso na contratação. Antes da MP, a previsão alcançava apenas sócios e integrantes do grupo econômico.
Já quem contratar o transportador autônomo com o valor do piso mínimo, mas não quitar o pagamento em 30 dias, poderá ser obrigado a:
- pagar o valor devido atualizado;
- pagar multa de R$ 10,5 mil;
- restringir suas atividades de transporte.
CIOT
A lei exige que o empregador cumpra o piso do frete como condição para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da operação. Antes o sistema aceitava o registro de fretes em qualquer valor, sendo fiscalizado de forma posterior. O Ciot servia como prova da irregularidade, mas não impedia a viagem de ser autorizada no sistema. A lei passa a obrigar o documento para todas as operações remuneradas de transporte, não mais apenas para os transportadores autônomos de carga.
A multa por descumprir regras na geração do Ciot será de R$ 10,5 mil. No entanto, punições para obrigações acessórias serão tratadas em caráter orientativo, enquanto a lei não for regulamentada.
22 vetos
A Lei 15.485 torna definitivos diversos trechos da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que passou por uma série de mudanças no Congresso Nacional. A MP vigorou de 19 de março a 16 de julho e precisava ser aprovada pelos parlamentares para virar lei. Entre os 22 vetos presidenciais, está o perdão a diversas infrações cometidas pelos caminhoneiros, inclusive os bloqueios de rodovias feitos nas manifestações após as eleições de 2022. Também foram rejeitadas a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas. O Congresso Nacional poderá acatar ou rejeitar os vetos.
Fonte: ANTT e Agência Senado