Prorrogado prazo para pagar a Contribuição Assistencial Patronal 2022

Pagamentos realizados em parcela única ainda têm descontos

O SETCERGS comunica que foi realizada a celebração dos Aditamentos às Convenções Coletivas 2021/2023. Para fazer o download, clique aqui e selecione a convenção da sua base.

Além das demais cláusulas, as Convenções fixaram o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal, que se aplica à toda categoria representada, independentemente de filiação à entidade.

O vencimento desta contribuição está previsto para o dia 28 de julho de 2022.

A empresa que ainda não realizou o recolhimento da sua contribuição poderá optar pelo pagamento em parcela única ou em até 4 vezes.

Os pagamentos realizados em parcela única contam com os seguintes descontos:

👉 Empresas Associadas ao SETCERGS – desconto de 20%;

👉 Não Sócios – desconto de 5%.

Para garantir seu desconto é muito simples! Veja os passos:

✅ Acesse este link;

✅ Informe o seu CNPJ;

✅ Selecione a referência (parcela única para desconto);

✅ Realize a impressão e pague sua guia.

Se preferir, você poderá solicitar a guia para o recolhimento da Contribuição Assistencial 2022 pelo e-mail associados@setcergs.com.br. Para tanto, basta informar: CNPJ, enquadramento da empresa e opção de pagamento (parcela única ou parcelado), que enviaremos o boleto!

Através dessa arrecadação, o SETCERGS pode trazer diversos benefícios para você e sua empresa! 

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Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

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