Projeto restabelece Justiça comum para julgar ações sobre contratos de transporte de cargas

Dispositivo teria sido “revogado equivocadamente” pela lei que criou o DT-e

O Projeto de Lei 712/22, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), determina que o julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de cargas é de competência da Justiça comum. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 11.442/07, que regulamentou o transporte rodoviário de cargas realizado por terceiros (como os motoristas autônomos).

Goergen afirma que o projeto apenas restabelece um dispositivo que havia na lei até o ano passado, quando “foi revogado equivocadamente” pela Lei 14.206/21, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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