Texto impede concessões quando não houver rota pública, gratuita, pavimentada e em condições adequadas de tráfego
O Projeto de Lei 4.904/2026 apresentado no Senado Federal pretende proibir a concessão de rodovias federais que sejam a única ligação terrestre entre municípios ou entre um Estado e unidades federativas vizinhas, quando não houver uma rota alternativa pública, gratuita, pavimentada e em condições adequadas de tráfego. A proposta altera a Lei nº 9.074/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.
O objetivo é impedir que moradores e o setor produtivo sejam obrigados a pagar pedágio em vias consideradas essenciais para a integração territorial, econômica e social de determinadas regiões. Pelo texto, a vedação se aplica às rodovias federais que constituam o único eixo estruturante de acesso, responsável pela ligação entre municípios ou pela conexão com Estados vizinhos, desde que não exista uma alternativa viária gratuita e adequada.
Além de impedir a concessão nesses casos, o projeto estabelece que caberá à União realizar, de forma prioritária, as obras de conservação, recuperação, duplicação, ampliação da capacidade, implantação de faixas adicionais e demais intervenções necessárias para garantir a segurança e a qualidade da rodovia. Segundo o projeto, a cobrança de pedágio em uma única via de acesso pode elevar os custos de transporte, encarecer o escoamento da produção, aumentar o preço de alimentos e insumos, além de dificultar o acesso da população a serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho.
O projeto cita a BR-364, em Rondônia, como exemplo da necessidade de aperfeiçoar a legislação. Considerada a principal rodovia do Estado, a estrada é responsável pela integração entre municípios, pela ligação com Estados vizinhos e pelo escoamento da produção regional. De acordo com a justificativa, a perspectiva de implantação de pedágios antes da conclusão de obras estruturantes, como duplicações e terceiras faixas, gerou preocupação entre moradores e representantes do setor produtivo. A intenção da proposta não é extinguir o modelo de concessões rodoviárias, mas criar uma restrição para situações excepcionais, em que a rodovia representa a única alternativa de deslocamento terrestre da população.
Caso o projeto seja aprovado, a União deverá priorizar investimentos diretos nessas rodovias, inclusive por meio de programas federais de infraestrutura, garantindo que a integração regional e o direito de locomoção não fiquem condicionados ao pagamento de tarifas em vias sem alternativa gratuita. A proposta ainda será analisada pelas comissões do Senado. .
Fonte: Congresso em Foco via NTC&Logística