Profissionais do transporte são incluídos no grupo prioritário da vacinação contra a gripe

Trabalhadores estão na terceira etapa da campanha, entre 9/06 e 9/07

Atendendo a um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Ministério da Saúde incluiu motoristas de caminhão, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários na campanha nacional de imunização contra o vírus da influenza, causador da gripe. Esses profissionais estão na terceira etapa da campanha, que será realizada entre os dias 9 de junho e 9 de julho.

O objetivo da CNT, ao solicitar a inclusão dos profissionais do transporte no grupo prioritário, é proteger a população contra as formas mais graves da influenza e diminuir a cadeia de transmissão dessa doença respiratória, uma vez que esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do país.

A CNT aguarda agora a definição do cronograma de vacinação desse público pelo Ministério da Saúde.  O presidente Vander Costa, além de encaminhar o pedido de priorização desses trabalhadores, colocou à disposição do governo as 157 unidades operacionais do SEST SENAT em todo o Brasil como pontos de vacinação para as duas campanhas.

Influenza x covid-19

As autoridades de saúde alertam que aqueles que forem contemplados no grupo prioritário para a vacinação contra a influenza e a covid-19 não devem receber as duas vacinas na mesma ocasião. Quem estiver apto a tomar as duas vacinas deverá, preferencialmente, receber a vacina contra a covid-19 e, após 14 dias, tomar a vacina contra a influenza.

O Ministério da Saúde recomenda ainda o adiamento da vacinação contra a influenza para as pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado da covid-19. A vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.

Confira os requisitos para a vacinação dos caminhoneiros:

Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

Fonte: CNT
[xyz-ips snippet=”tagsPost”]

Tags

×

Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

×