Portaria regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS

Em especial, a utilização de Créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A portaria da PGFN nº 6757/2022 disciplina os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, os parâmetros para aceitação da transação individual, a concessão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública e os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os arts. 35 a 39 da Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022, publicada no DOU de 01/08/2022, tratam dos parâmetros para utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido.

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Fonte:Editorial Cenofisco/Legisweb

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