Por que pagar as contribuições Assistencial e Sindical?

Saiba mais no artigo do assessor jurídico do SETCERGS

Ao longo dos anos, o SETCERGS vem atuando de maneira permanente no interesse da categoria nas mais variadas áreas, sempre com o objetivo de alcançar melhores condições de serviço para o segmento de transporte rodoviário de cargas. Nesse sentido, é latente as conquistas do setor em face do cenário desafiador atual de inflação no preço dos combustíveis, valor do frete, além do dinamismo da relação trabalhista com os colaboradores.

Todos os avanços obtidos só foram alcançados através da atuação forte do sindicato, alcançada mediante o pagamento das contribuições Assistencial e Sindical pelas empresas.

A Contribuição Assistencial, por exemplo, tem como destino o custeio do sindicato no desempenho de atividades próprias de representação e negociação coletiva, que implicam em conquistas normativas que beneficiam todos os membros da categoria e não somente os associados.

Cabe destacar que o  artigo 513, alínea “e”, da CLT, concede aos sindicatos a prerrogativa de instituir contribuição aos que participam das respectivas categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas, o que pressupõe necessariamente sua inclusão em normas coletivas, devidamente aprovadas em assembleia pela categoria respectiva.

Não bastasse, a previsão da norma coletiva é resultado de pactuação entre sindicatos com eficácia ultra contraentes, independendo da manifestação de vontade o que é, inclusive, entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho consubstanciado na Súmula 86, notadamente:

Súmula nº 86 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. NÃO FILIADO. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.

No desempenho de suas funções, o sindicato depende da contribuição das empresas para o custeio de sua estrutura a favor da categoria, de forma indiscriminada. Ou seja, a militância realizada e as conquistas alcançadas através do custeio apenas dos associados, beneficia a todos, o que pode acarretar desajustes de ordem jurídica e operacional. Como exemplo, vale destacar as conquistas das negociações coletivas realizadas com os sindicatos laborais de todo o estado que resultaram na possibilidade de compensação da jornada de trabalho, reajuste da categoria profissional em percentual aceitável e equânime, entre outras previsões, todas asseguradas em convenção coletiva.

Assim, considerando que as normas coletivas contemplam toda a categoria patronal, é fundamental que tanto os associados quanto os não associados contribuam para a manutenção do sindicato. 

 

João Luiz Braga Filho

Assessor Jurídico do SETCERGS

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