PLP 18/22 – Essencialidade dos Combustíveis – Efeitos no TRC

Veja o comunicado do Sistema Fetransul

O Senado e a Câmara de Deputados aprovaram no dia 15/06/22 o Projeto de Lei 18/22 que estabelece como essenciais combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
O objetivo do projeto de Lei é estabelecer como teto para cobrança de ICMS sobre bens essenciais a alíquota modal (17%) visando reduzir o preço dos combustíveis e, de forma última, controlar a inflação.
Por se tratar de alteração na arrecadação destinada aos Estados, a redução na arrecadação será compensada por meio da dedução da dívida destes para com a União, desde que a perda de arrecadação seja superior a 5%, ou seja, troca-se receita por abatimento de dívida.
Como consequência dessa previsão, os Estados da Federação terão que promover Decretos para internalizar a nova regra e reduzir as alíquotas dos impostos, se for o caso.
Rio Grande do Sul: No Rio Grande do Sul a nova Lei terá impacto nas comunicações e na Gasolina, entretanto, o Diesel não sofrerá alterações uma vez que já é tributado sob a alíquota de 12%.
PIS e COFINS: O Projeto de Lei ainda previu a regulamentação do crédito de PIS e COFINS sobre o Diesel, garantindo o direito a um crédito presumido mesmo nos casos em que esses produtos sejam comercializados sob a alíquota zero.
Essa alteração visa corrigir a situação criada pela LC 192/22, que havia reduzido à zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre a comercialização de combustíveis até dezembro de 2022 sem prever a possibilidade de créditos aos Transportadores.
Agora, deve-se aguardar a sanção presidencial para avaliar o início da vigência da nova legislação.
Fonte: Sistema Fetransul

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