Piso Mínimo de Frete e CIOT: tire dúvidas com a consultoria jurídica do SETCERGS

Atendimento individual e gratuito será realizado online nesta quinta-feira (15/10), das 13h30 às 16h30

As mudanças na legislação do transporte rodoviário de cargas exigem atenção das transportadoras, especialmente em relação ao Piso Mínimo de Frete e à obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Para auxiliar seus associados na compreensão das novas regras e na adequação das operações, o SETCERGS oferece consultoria jurídica gratuita, com atendimento individual e online.

Nesta quinta-feira (15/10), os associados poderão agendar um horário entre 13h30 e 16h30 para esclarecer dúvidas diretamente com um especialista. O atendimento permite que cada empresa apresente suas questões e receba orientações conforme as necessidades da operação.

Entre os assuntos que podem ser tratados estão a aplicação do Piso Mínimo de Frete, as responsabilidades de contratantes e transportadores, os prazos para pagamento do frete e os procedimentos para emissão do CIOT. Também poderão ser esclarecidos os cuidados necessários para evitar inconsistências que possam resultar em notificações ou penalidades administrativas. O descumprimento das regras de geração do CIOT pode acarretar multa de R$ 10.500,00.

A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, promove alterações na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018, e modifica dispositivos de outras normas relacionadas à atividade. Nesse contexto, compreender as exigências e suas implicações práticas é importante para que as empresas conduzam suas operações em conformidade com a regulamentação vigente.

A consultoria é uma oportunidade para os associados esclarecerem dúvidas específicas e obterem orientação jurídica para lidar com as mudanças. Os atendimentos são realizados mediante agendamento prévio.

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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