SETCERGS auxilia associados com atendimento individual e gratuito sobre a nova legislação
Questões como quem tem direito ao Piso Mínimo de Frete, quais operações estão dispensadas da regra e quando o CIOT deve ser emitido estão entre as principais dúvidas das transportadoras. Sua empresa está preparada para as novas regras do frete? As empresas associadas ao SETCERGS têm uma oportunidade para esclarecer dúvidas sobre as mudanças na legislação do Piso Mínimo de Frete. A entidade promove, na próxima quinta-feira (3/9), uma consultoria jurídica gratuita sobre a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026. Os atendimentos serão realizados de forma on-line, das 13h30 às 16h30, mediante agendamento prévio.
Entre os assuntos estão as novas regras para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), obrigatório nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, a aplicação do Piso Mínimo de Frete, as responsabilidades de contratantes e transportadores e os prazos para pagamento do frete. Também poderão ser esclarecidos os cuidados necessários para evitar inconsistências que possam resultar em notificações ou penalidades administrativas. O descumprimento das regras relacionadas à geração do CIOT pode resultar em multa de R$ 10.500,00.
Mudanças exigem atenção
As mudanças têm impacto direto sobre as operações e exigem atenção das transportadoras quanto à adequação dos procedimentos. Conduzida pela Assessoria Jurídica do SETCERGS, a consultoria integra as ações suporte oferecidas pela entidade às empresas associadas. A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, promove alterações na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevista na Lei nº 13.703/2018, além de modificar dispositivos das Leis nº 10.666/2003, nº 11.442/2007 e nº 13.103/2015 e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Fonte: Jornalismo SETCERGS