Novas formas de contratação foi tema principal do Encontro com Lideranças do SETCERGS

Evento foi realizado de forma híbrida e contou com a interação dos participantes que tiveram oportunidade de esclarecer suas dúvidas

Na manhã desta sexta-feira (12), foi realizado na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística – SETCERGS, o Encontro com Lideranças, que contou com participação do juiz do Trabalho, Marlos Melek. Na oportunidade o palestrante trouxe como tema principal “Descomplicando o Direito do Trabalho”, que aborda a mudança na forma de contratar pessoas no Brasil, definida pelo Supremo Tribunal Federal.

O encontro contou ainda com a presença da diretoria do SETCERGS, ex-presidentes, representantes/gestores de RH, administradores/gerentes de empresa, advogados e pessoas com interesse no assunto.

O presidente Sérgio Gabardo e o diretor de gestão, Roberto Machado, do SETCERGS, deram as boas-vindas e abriram o evento: “Nós transportadores encontramos alguns problemas na área trabalhista referente a este tema, e precisamos ter a oportunidade de comprovar fatos de que a verdade venha sempre à tona, indiferente de que lado ela venha, para que haja justiça, ou seja, se as empresas precisam pagar algo, que paguem por aquilo que devem, mas que não sejam penalizadas pelo que não devem”, enfatiza o presidente.

No Brasil, quando se tomou conhecimento da lei que permitia a terceirização da atividade fim, houve muitas interpretações diferentes, confundindo e misturando as questões, criando assim, o MEI/PJ. Foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei da terceirização, pois o Brasil conhecia como única forma de contratação o meio tradicional da CLT. O Supremo Tribunal Federal então reconheceu a constitucionalidade com a nova lei da terceirização.

Posteriormente a reforma trabalhista só era possível terceirizar atividade meio e não atividade fim (ex. limpeza, vigilância). Mas antes dessa reforma trabalhista havia uma lei específica que permitia a terceirização da atividade fim, mas que o direito de 1974 tinha um conceito muito fechado. Terceirizar significava chamar uma empresa e pedir os trabalhadores que precisava para determinadas vagas.

“Aos poucos o Supremo foi apreciando causas e a primeira situação foi a dos motoristas de caminhões autônomos, oriunda do Rio Grande do Sul, que transformou contratos de motorista de caminhão autônomos sem vínculo empregatício. Na sequência isso se alastrou para outras atividades e profissões como médicos, advogados. Quem ganha mais de 15 mil reais no mês e tem curso superior pode ser contratado como PJ, porque essa pessoa é considerada autossuficiente e pode escolher a forma de trabalho com o contratante. Precisamos observar no Brasil uma maior liberdade para que os meios de produção possam alocar suas forças de trabalho”, comenta o juiz.

Em decisão recente pelo Supremo Tribunal Federal, sempre que tiver um contrato civil na frente (MEI, PJ, Autônomo) e aquela pessoa quiser postular vínculo empregatício não vai mais para a justiça do trabalho, passa pelo civil primeiro para desconstituir o contrato civil.

No final da palestra, o juiz do Trabalho fez um pequeno comentário sobre a contribuição assistencial e a importância que ela tem para os Sindicatos Patronais que arcam com custos para defender os interesses da categoria. Após encerramento, palestrante, diretoria e participantes se despediram em um almoço servido pelo SETCERGS.

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