Nova lei de trânsito torna obrigatório desconto de 40% em multas

Alteração, já vigente no RS, vale em abril para todo o país

A Lei 14.071/2020, que traz uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), começa a vigorar em abril trazendo uma vantagem relativa ao pagamento de multas. A nova legislação obriga a adesão dos órgãos autuadores ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), que dá direito a pagar apenas 60% do valor das multas.

O DetranRS e os órgãos autuadores conveniados passaram a integrar o SNE em 01/12/20. Assim, no Rio Grande do Sul, o desconto se aplica apenas às infrações cometidas depois dessa data e em que o proprietário de veículo ou condutor já tenha aderido ao SNE pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito no celular, optando pelo recebimento de notificação no formato eletrônico. Ou seja, quem aderir ao sistema após ser autuado não poderá fazer uso do benefício para aquela multa.

A lista completa dos Órgãos Autuadores que já aderiram ao SNE em todo país está disponível aqui.

O SNE é um aplicativo gratuito para o público em geral. Permite receber notificações de infrações na tela do celular e pagá-las com 40% de desconto antes da data de vencimento – desde que o usuário reconheça a infração e abra mão de apresentar defesa e recurso. Por vias tradicionais, o abatimento máximo é de 20%.

Apesar das vantagens, o SNE ainda é pouco conhecido e utilizado pelos brasileiros. Isso acontece porque o aplicativo abrange exclusivamente infrações geradas pelos órgãos autuadores que já aderiram ao sistema, mediante a contratação do serviço. A adesão hoje é opcional e a base de usuários do sistema, relativamente pequena.

Veja como se cadastrar

1 – Acesse o site do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) ou baixe o aplicativo nas lojas Play Store ou App Store.

2 – Em seguida, faça o cadastro, acionando login e seguindo as instruções da página de serviços do governo federal (acesso com CPF e senha ou via certificado digital).

3 – A próxima etapa é a ativação do cadastro, feita a partir de um link enviado ao e-mail indicado anteriormente.

4 – Selecione os veículos que deseja incluir no SNE por meio do link “Meus Veículos”.

Como solicitar o desconto

Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado no SNE pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo, que utiliza tecnologia de geolocalização para indicar os bancos conveniados para pagamento daquela infração – e se a cidade ou Estado onde você se encontra é coberta pelo aplicativo.

Para ter direito aos 40% de desconto, a multa tem de estar dentro da data de vencimento e o motorista precisa reconhecer o cometimento da infração. Quem decidir recorrer, mas ainda assim tiver de pagar, receberá o desconto dos tradicionais 20% se fizer a quitação dentro do prazo.

Para concluir o processo o sistema gera um código de barras, que permite a finalização via aplicativo do banco. Ou seja, dá para fazer a operação inteira usando o celular, desde que a instituição financeira do usuário permita. O SNE não tem opção de parcelamento.

Se você quiser indicar outro condutor para arcar com a multa e a respectiva pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é possível fazê-lo por meio do portal de serviços do Denatran.

Fonte: DetranRS/UOL/SNE

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