Medida Provisória reduz alíquotas de contribuições dos combustíveis

O prazo para a apresentação de emendas à MP encerra hoje.

A Medida Provisória nº 1.163/2023 reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.

De acordo com a MP, ficam reduzidas às alíquotas de contribuições dos combustíveis listados para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide.

Ademais, fica definido que será reduzido a zero, até 30 de junho de 2023, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as operações realizadas com querosene de aviação, gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM. Enquanto as alíquotas aplicadas a gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 83,8380 por metro cúbico e R$ 386,160 por metro cúbico. Por fim, também fica alterado as alíquotas relacionadas ao álcool e outras medidas são estabelecidas.

Vale destacar que o prazo para a apresentação de emendas à MP será de 01/03/2023 a 03/03/2023.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Leia a MP na íntegra clicando aqui. 

SETCERGS | Eixo Relações Institucionais

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