Liminar do TRF4 determina que Detrans de todo o país voltem a emitir CRLV físico

Tribunal suspendeu resolução do Contran que previa emissão só digital

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu dois artigos de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e determinou que a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) siga sendo feita pelos meios digital e físico. A liminar, da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, atende a um recurso de quatro entidades de despachantes e vale para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.

No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo. Segundo os autores da ação civil pública, a lei, que entra em vigor a partir de 12 de abril, leva em conta a existência de 46 milhões de brasileiros sem acesso à Internet, o que configura exclusão digital.

De acordo com a desembargadora, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o Conselho não se mostra razoável ao atuar “em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência”.

Segundo a magistrada, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição da via física é necessária.

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos — cuja finalidade é nobre —, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.

A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado.

Fonte:TRF4

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