Justiça do trabalho treina produção de provas digitais

Juízes e servidores estão sendo capacitados

A Justiça do Trabalho não quer ficar mais tão dependente de testemunhas. Juízes e servidores estão sendo treinados para a produção de provas por meios digitais. Além de postagens em redes sociais, já consideradas em processos trabalhistas, registros em sistemas de dados das empresas, ferramentas de geoprocessamento e até biometria passam a ser adotados para provar, por exemplo, a realização de horas extras pelo trabalhador.

O assunto ganhou importância na pandemia da covid-19, com a dificuldade dos juízes para ouvir testemunhas. E levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar um grupo de trabalho para desenvolver um modelo nacional para as solicitações.

Desde o fim de 2020, a Justiça do Trabalho vem capacitando juízes e servidores, por meio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Os cursos mostram que registros em celulares esclarecem se o empregado que pede horas extras estava logado em alguma rede do trabalho depois do expediente, por exemplo. Mecanismos de geolocalização também fornecem essa informação e podem ser solicitados pelos juízes na produção de provas.

Na área trabalhista, no caso de uma empregada doméstica que queira provar vínculo, é possível, por meio do IP do celular e da geolocalização, saber quantas horas ela ficava no emprego, segundo Guilherme Caselli de Araujo, delegado de polícia do Estado de São Paulo e integrante do grupo do CNJ. 

Há ainda o uso de imagens, explica o delegado, para comprovar alguma informação. Ele destaca um caso de demissão por justa causa julgado na pandemia. “Uma funcionária de uma clínica apareceu em uma festa numa foto publicada na rede social de uma amiga. Ela falou que a foto era antiga. Mas pela análise de metadados foi comprovado que a foto era recente”, afirma Araújo.

Alguns provedores, diz ele, se negam a fornecer dados de usuários, alegando que o juiz trabalhista não tem prerrogativa para esse pedido. “A força tarefa do CNJ vai formar uma doutrina e plataforma únicas para haver comunicação direta com os gigantes de tecnologia”, afirma. Seria, acrescenta, uma espécie de “sistema Bacen Jud” para os provedores. A partir da plataforma, os provedores se habilitam e o juiz determina o que eles têm que fornecer.

De acordo com Leonardo Palhares, presidente da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), que reúne as maiores do setor de tecnologia, em muitos casos há dificuldades para atender os pedidos. Ele diz que, na seara trabalhista, há um descasamento entre o objetivo da prova e a solicitação feita. “Para proteger a sociedade posso me dar ao luxo de relativizar um princípio como o da privacidade, mas não em um movimento interno para proteger a empresa, uma parte que é mais forte que a outra”, afirma ele, lembrando que, na área trabalhista, o ônus da prova é do empregador.

Leia aqui a reportagem completa.

Fonte: Valor Econômico

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