Inmetro autoriza transportadoras a se credenciarem como organismos de inspeção acreditados

Assessor de carga perigosa do SETCERGS ressalta papel importante da entidade na conquista


O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou na quinta-feira (07), a 21ª revisão da Norma nº: NIT-Diois-19. Assim, fica permitido que empresas de outros segmentos, inclusive de transportes, possam se credenciar como organismos de inspeção acreditados pela autarquia para as inspeções obrigatórias pela regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos.

A previsão anterior limitava os organismos como independentes das partes envolvidas nas inspeções, não podendo ter nenhuma ligação direta com o projeto, fabricação, fornecimento, instalação, compra, propriedade, uso ou manutenção dos itens inspecionados. Através da nova publicação, o credenciamento também foi estendido para as organizações da qual o organismo de inspeção faz parte e para terceiros.

Desta forma, o organismo de inspeção deve declarar qual o seu tipo de independência e atender aos requisitos estabelecidos no Anexo A da ABNT NBR ISO/IEC 17020 e NIT-DIOIS-019, de acordo com o declarado. Segundo o assessor de carga perigosa do SETCERGS, Gilberto Cheiran, a nova disposição é fruto de uma demanda antiga das empresas e entidades ligadas aos transportadores. “Em inúmeras oportunidades foi pontuado ao Inmetro que a falta de Organismos de inspeção no território brasileiro obriga muitas empresas a percorrerem distâncias absurdas para a realização das inspeções obrigatórias”, explica.

Conforme o profissional, a nova orientação não prevê a inspeção para aferição de tanques, que continua com o Inmetro. “Mas em contato com a DIMEL no Rio de Janeiro, recebemos a informação que ainda em janeiro será emitida nova norma, permitindo aos OIAs (organismo credenciado pelo Inmetro) esta atividade”, ressalta.

De acordo com Cheiran, a mudança significa uma conquista para as empresas de transporte. “Saliento que o SETCERGS teve um papel fundamental nesta mudança, visto que protocolamos no Inmetro correspondências cobrando uma mudança nesta norma, pois além do custo, as dificuldades para o agendamento e atendimento é extremamente precário no RS, hoje suspenso pela medida emergencial”, comenta.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A NIT-Diois-19_21.

Fonte: Informativo Inmetro, assessoria de carga perigosa do SETCERGS

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