Governo quer melhorar o desempenho logístico no País

Decreto institui estratégia de desenvolvimento até 2031

O governo federal publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, um decreto que institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. 

O documento (clique aqui para acessar na íntegra), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, cita como um dos desafios melhorar o desempenho logístico no País. Para isso, as orientações são:

– Realizar o planejamento sistêmico dos modos de transporte, considerando a dinâmica de desenvolvimento socioeconômico do País e as necessidades dos diversos setores produtivos, de maneira a ofertar uma rede viária ampliada e integrada;

– Desenvolver os diversos modos de transporte nacional e regional de passageiros e cargas, de forma a promover a integração territorial e a intensificação das interações espaciais;

– Ampliar o uso de modos mais eficientes na matriz de transportes, tais como o ferroviário e o hidroviário, marítimo e fluvial, e incentivar a intermodalidade e a integração intramodal e intermodal;

– Garantir a manutenção e definir a estratégia para aumento da eficiência das infraestruturas existentes, de modo a prover a segurança e a adequada mobilidade de pessoas e cargas;

– Aperfeiçoar os marcos legais transversais, a fim de evitar a dissonância legislativa entre os entes públicos, modernizar processos e obter avaliações mais céleres e de maior qualidade;

– Aperfeiçoar incentivos regulatórios para que o agente privado atue alinhado com o interesse público, com vistas à ampliação eficiente da capacidade e da qualidade da infraestrutura logística;

– Estimular a produção e o uso de veículos, equipamentos, soluções logísticas e infraestruturas verdes, mais eficientes e sustentáveis energeticamente; e

– Aprimorar a qualidade dos serviços de transportes por meio da simplificação e digitalização dos serviços do setor, de forma a garantir regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e pontualidade dos serviços prestados à população.

Fonte: DOU
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