Falta de comprovação dos seguros exigidos pela legislação poderá resultar na suspensão do RNTRC
O SETCERGS alerta os transportadores para uma importante mudança no processo de fiscalização dos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. No dia 30 de junho termina o período de homologação do webservice que realiza o intercâmbio de informações entre as sociedades seguradoras e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com isso, a partir de 1º de julho, a fiscalização deixará de ter apenas caráter orientativo e educativo, passando a contar com verificação automática e efetiva da contratação e da vigência dos seguros obrigatórios exigidos pela legislação. A comprovação desses seguros passará a ser um critério objetivo tanto para novas inscrições quanto para a manutenção dos registros ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A Assessoria Jurídica do SETCERGS lembra que, conforme estabelece o artigo 7º da Portaria SUROC nº 27/2025, a ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios implicará na suspensão do RNTRC até que a situação seja regularizada.
Quais são os seguros obrigatórios?
De acordo com o artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, todos os transportadores rodoviários de cargas devem contratar três seguros obrigatórios para suas operações:
* RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre perdas ou danos à carga em decorrência de acidentes com o veículo transportador, como colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
* RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): cobre prejuízos decorrentes de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão da carga durante o transporte.
* RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação de transporte. RC-V também é obrigatório para frota própria
Uma das dúvidas mais frequentes entre os transportadores diz respeito ao seguro RC-V. O SETCERGS reforça que sua contratação é obrigatória para todos os transportadores rodoviários de cargas, inclusive aqueles que operam exclusivamente com veículos próprios.
Como funciona na subcontratação de TAC?
Nos casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a legislação determina que a responsabilidade pela contratação dos três seguros obrigatórios é da transportadora contratante, emissora do conhecimento de transporte. Dessa forma, os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser contratados pela empresa emissora do conhecimento e do manifesto de transporte. Já o seguro RC-V deve ser contratado pela transportadora em nome do TAC subcontratado, para cada viagem realizada.
Fiscalização poderá ocorrer também nas rodovias
Além da verificação automática dos dados junto à ANTT, os transportadores devem estar atentos à possibilidade de fiscalizações presenciais. Por isso, recomenda-se manter sempre disponíveis no veículo os documentos que comprovem a contratação dos seguros, como resumo da apólice e certificado emitido pela seguradora.
O SETCERGS orienta seus associados a revisarem suas apólices e garantirem a regularidade dos seguros obrigatórios antes do início da nova etapa de fiscalização, evitando restrições operacionais e a suspensão do RNTRC.
Fonte: Jornalismo SETCERGS