Fazendas estaduais regulamentam incidência do ICMS sobre o diesel

Convênio ICMS nº 16/2022: fazendas estaduais regulamentam incidência do ICMS de acordo com a LC 192/22

Em ato publicado no dia de hoje (25.03.22), o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) disponibilizou o Convênio ICMS 16 de 2022 para o fim de regulamentar a incidência única do ICMS sobre o óleo Diesel.

Nos termos do Convênio, ficou definido que o ICMS sobre o Diesel passará a incidir de forma concentrada sobre o litro comercializado pelo produtor do combustível ou importador.

Assim, a cada litro comercializado incidirá um valor fixo, chamado de alíquota “ad rem” que terá vigência por 12 (doze) meses.

O valor da alíquota a incidir sobre o litro comercializado ficou fixado como sendo o seguinte para o referido período:

Fonte: Fetransul

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