Exame toxicológico volta a ser exigido a partir de amanhã (1ª)

Multa para quem perder prazo é vetada.

O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. O texto foi publicado na edição do “Diário Oficial da União” desta terça-feira (20).

Entre os trechos vetados, está a punição com multa para os motoristas que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida. Pelo texto aprovado pelo Congresso, a infração seria considerada gravíssima, com multa.

O governo considerou que a penalização para quem não fizer o exame no prazo é desproporcional, “mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame”.

Apesar deste veto, o governo manteve a obrigatoriedade do exame e multa para quem não o fizer, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.

Lula também vetou um trecho da lei que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.

Na justificativa, o governo disse que a medida é inconstitucional, além de ser desproporcional, já que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.

A lei

Com o texto sancionado, os exames voltarão a ser exigidos a partir do dia 1º de julho de 2023. O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.

Outra alteração transfere para os órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalização de infrações relacionadas a:

  • estacionamento proibido;
  • parada proibida;
  • excesso de velocidade;
  • veículo transitando de forma inadequada;
  • deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via;
  • guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito;
  • autorização para obras ou eventos em vias públicas.

Além disso, também passam ser obrigatórios os seguintes seguros para prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;
  • Responsabilidade Civil de Veículo para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Fonte: G1

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