Exame toxicológico periódico continua obrigatório para motoristas profissionais

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A Medida Provisória (MP) nº 1.153, trouxe uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A mais comentada é a que interrompe a fiscalização da infração do artigo 165-B do CTB sobre os condutores que estão com o exame toxicológico vencido. Assim, esses motoristas não pagariam multas.

No entanto, justamente por ser provisória, a medida vale por 60 dias a partir da data de publicação e pode ser vetada ou renovada por mais 60. Para virar lei, precisará ser aprovada na Câmara dos Deputados e Senado e ainda sancionada pelo novo presidente.

É importante destacar que, independentemente disso, o exame toxicológico periódico continua sendo exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Obrigatório a cada 2 anos e meio, ele é considerado uma ferramenta efetiva no combate ao abuso do consumo de substâncias psicoativas nas estradas.

Segundo nota da ABTOX (Associação Brasileira de Toxicologia):

“… O exame toxicológico, ferramenta pública eficaz, que comprovadamente vem contribuindo para a redução das mortes no trânsito, exigível desde 02 de março de 2016, após aprovação do Congresso Nacional e sanção pela então Presidente Dilma Rousseff, permanece, assim, absolutamente em vigor.”

A Medida Provisória 1.153/2022 não altera a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E na obtenção, adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames, nos termos do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. Motoristas com toxicológico positivo terão CNH suspensa.

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