Está aumentando o quadro de colaboradores? O Exame Toxicológico continua obrigatório!

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No final de 2022, a Medida Provisória 1.153/2022 prorrogou a exigência do exame toxicológico periódico para os condutores habilitados nas categorias C, D ou E, que passou a ser necessária apenas a partir de 1º de julho de 2025.

Com a medida, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas. No entanto, o exame toxicológico não deixou de ser obrigatório. Ele é exigido para que o motorista profissional seja contratado ou demitido, com direito a contraprova e o direito à preservação da confidencialidade dos resultados. 

Apesar de a MP ter efeito imediato, para virar lei precisa da aprovação do Congresso Nacional. Nesse sentido, os deputados e senadores têm 60 dias de prazo para isso. Seja como for, esse prazo pode ser prorrogado por outros 60 dias. Em caso de rejeição, o Congresso deve editar um decreto legislativo e, assim, disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

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O SETCERGS é um ponto de originação do exame toxicológico. As empresas associadas possuem 17% de desconto em cada exame, feito em parceria com o Laboratório DB Diagnóstico. Vouchers também podem ser solicitados para uso em laboratórios parceiros, credenciados ao DB Diagnóstico, com atendimento para coleta em todo o Brasil.

Tão importante quanto prover o transporte de cargas de uma forma eficiente e ágil, o transportador tem que contribuir para que isto seja feito de uma forma segura! A realização do exame toxicológico é um dos requisitos para garantir a saúde e integridade física de todos os envolvidos nesse processo.

Forma de atendimento:

Solicitação da originação do exame e/ou informações de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h, (51) 3342-9299 ou e-mail toxicologico@setcergs.com.br.

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