Edital permite regularização de débitos de ICMS com possibilidade de abatimento de precatórios

Adesão à transação fica disponível até 30 de outubro

Contribuintes com débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem regularizar as dívidas, com descontos de até 95% sobre multas, juros e seus acréscimos legais. A medida, prevista no edital 03/2026 publicado pela Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), também oferece opções como pagamento em parcela única, parcelamento em até dez vezes e uso de precatórios. O prazo para adesão vai até 30 de outubro. 

O Edital traz alterações nas condições de pagamento e no percentual de desconto para quitação em parcela única. Podem ser incluídos na transação créditos de ICM e ICMS, em cobrança administrativa ou judicial, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que atendidos os demais critérios previstos. 

O benefício é destinado a situações em que os créditos são considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, abrangendo, entre outros casos, contribuintes em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou falência; contribuintes atingidos direta ou indiretamente pela catástrofe climática de abril e maio de 2024; e aqueles que não possuem inscrições ativas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) desde 31 de dezembro de 2024. Além disso, o sujeito passivo não pode estar submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF), como contribuinte ou responsável. 

O novo edital estabelece três modalidades de negociação:
– Modalidade 1: Desconto de até 95% em multas e juros para quitação em parcela única.
– Modalidade 2: Desconto de até 75% em multas e juros para parcelamento em até 10 vezes.
– Modalidade 3: Possibilidade de utilização de precatórios para compensação do saldo.

Sobre o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A modalidade de transação por adesão estabelece condições previamente definidas para os contribuintes que se enquadrem nos critérios de cada edital. Esse é o terceiro edital da iniciativa.

Fonte: SEFAZ/RS

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