Dúvidas sobre o Piso Mínimo de Frete? Fale com a consultoria jurídica do SETCERGS

Regras da ANTT preveem autuações e penalidades progressivas para contratantes que descumprirem os valores estabelecidos

Contratar um transporte rodoviário de cargas por um valor abaixo do piso mínimo de frete pode trazer consequências também para o embarcador. Pelas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), quem contrata o transportador responsável pela operação está sujeito à fiscalização e pode ser autuado em caso de descumprimento.

O tema ganhou novas regras em 2026. A Lei nº 15.485/2026, originada da Medida Provisória nº 1.343/2026, alterou as regras do transporte rodoviário de cargas e reforçou a fiscalização sobre o cumprimento dos pisos mínimos de frete. Na sequência, a Resolução nº 6.090, que regulamentou o registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

Responsabilidade é do contratante
Na prática, quem responde quando o frete fica abaixo do piso mínimo? De acordo com a ANTT, a responsabilidade pelo cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é do contratante do serviço de transporte. É considerado infrator o responsável pela contratação do transportador que realizará a operação. Isso vale tanto para o embarcador que contrata diretamente o transportador quanto para o transportador que subcontrata outro para executar o serviço.

Quais as penalidades?
Além das autuações pelo descumprimento do piso mínimo, as regras estabelecidas em 2026 preveem penalidades progressivas nos casos de infrações reiteradas. A ANTT iniciou procedimentos para suspender cautelarmente empresas que descumprem de forma reiterada o piso mínimo. A medida poderá ser aplicada às empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.

A suspensão cautelar do RNTRC poderá variar de cinco a 30 dias. Os atos serão publicados no Diário Oficial da União e produzirão efeitos 72 horas após a publicação. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão. Segundo a ANTT, as medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado.

Consultoria jurídica
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Fonte: Jornalismo SETCERGS e Mundo Logística

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