DNIT publica resolução para veículos ou combinações

Normas entram em vigor em 1º de novembro de 2022

O MINFRA- DNIT publicou a Resolução DNIT nº 11/2022, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.

Destaque para:

Parágrafo único. Esta Resolução aplica-se também às rodovias federais operadas sob regime de concessão ou delegação, atendendo-se às disposições dos respectivos contratos de concessão ou convênios de delegação. 

Art. 2º O uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021 ou a que vier a substituir, somente poderá ser realizado mediante a obtenção da Autorização Especial de Trânsito-AET expedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, sendo o porte desse documento obrigatório.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Clique aqui e leia o texto completo da Resolução.

Fonte: Informativo DNIT

 

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