Detran-RS adere à indicação de real infrator na Carteira Digital

DAER-RS e os 431 órgãos autuadores municipais do estado também estarão aptos a oferecer essa facilidade

Proprietários de veículos do RS agora têm mais uma opção para fazer a apresentação de condutor infrator online. O serviço que desde novembro de 2019 pode ser feito na Central de Serviços do DetranRS, agora também pode ser realizado via aplicativo Carteira Digital de Trânsito e Portal da Senatran.

Com a adesão do órgão estadual de trânsito, todos os órgãos autuadores rodoviários e municipais que utilizam o Detran para comunicação com o sistema Renainf (Registro Nacional de Infrações), passam a ter a opção de oferecer esse recurso aos motoristas. No caso do Rio Grande do Sul, além do Detran-RS, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS) e mais 431 órgãos municipais de trânsito estão aptos a oferecer essa facilidade.

A indicação de real infrator ou identificação do condutor infrator é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo ou o principal condutor (se ele existir) comunica para a Autoridade de Trânsito (ou Órgão Autuador) quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

A Central de Serviços do DetranRS também oferece o serviço digital para pessoas jurídicas (incluindo locadoras e órgãos públicos), mas somente para multas de competência do DetranRS, DAER e algumas prefeituras do RS.

Como fazer

Para fazer a apresentação de condutor pelo app ou site é preciso que tanto o proprietário como condutor apresentado tenham cadastro no Portal gov.br, Carteira Digital de Trânsito, além de CRLV-e do veículo em questão baixado no app (proprietário). Ao logar no sistema, o proprietário deve clicar em infrações, selecionar o veículo autuado, depois a autuação e indicar o real condutor no momento da infração. O condutor apresentado receberá uma notificação para confirmar a autoria da infração.

Além do Rio Grande do Sul, já concluíram a adesão à funcionalidade os estados: Espírito Santo (Detran, DER e nove órgãos autuadores municipais); Mato Grosso do Sul (Detran, DER e 52 órgãos municipais); Rio de Janeiro (Detran); e mais 32 outros órgãos autuadores de todo o Brasil que utilizam o Radar, sistema de gestão integrada de infrações de trânsito desenvolvido pelo Serpro.

Fontes: Detran/RS – SERPRO

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