Darf será emitido exclusivamente pelo site da Receita Federal em 2021

Prestações de parcelamento poderão ser quitadas por home banking ou terminais de autoatendimento

Os profissionais da Contabilidade devem ficar atentos a uma novidade: a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil..

Importante lembrar que o Darf é uma espécie de guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras, sendo um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal.

A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – Cadin. Para emitir o DARF, acesse o menu “Pagamentos e Parcelamentos” no Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

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