Convenções Coletivas de Trabalho

Confira a base territorial e vigências das Convenções Coletivas de Trabalho no período 2023/2024

O SETCERGS, através da Comissão das Relações de Trabalho e Assessoria Jurídica, realiza anualmente rodadas de negociações com as entidades profissionais de sua base territorial, que representam os empregados das empresas de transporte rodoviário de cargas, com o objetivo de negociar entre as partes as relações capital/trabalho.

O resultado dessas negociações é a elaboração de um instrumento onde são pactuadas cláusulas de natureza econômicas, sociais e assistenciais, previamente deliberadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias das categorias profissionais e econômicas.

As transportadoras já podem conferir a documentação relativa às seguintes Convenções Coletivas de Trabalho para o período 2023 / 2024 – 2023 / 2025 (Sindiliquida).

BASE TERRITORIAL

CARGA

VIGÊNCIA

Cachoeira do Sul

seca

2023 / 2024

Campo Bom

seca

2023 / 2024

Canoas

seca

2023 / 2024

Erechim

seca

2023 / 2024

Erechim Internacional

seca

2023 / 2024

Guaíba Internacional

seca

2023 / 2024

Guaíba

seca

2023 / 2024

Ijuí

seca

2023 / 2024

Litoral Norte

seca

2023 / 2024

Novo Hamburgo

seca

2023 / 2024

Passo Fundo

Seca

2023 / 2024

Santa Cruz do Sul

seca

2023 / 2024

Santa Rosa

seca

2023 / 2024

Santo Ângelo

seca

2023 / 2024

São Borja

seca

2023 / 2024

São Gabriel

seca

2023 / 2024

São Leopoldo

seca

2023 / 2024

Taquara

seca

2023 / 2024

Viamão

seca

2023 / 2024

Sindiliquida

Líquida

2023 / 2025

Sindimercosul

seca

2023 / 2024

Sinecarga

seca

2023 / 2024

Convenções da base que ainda estão em tratativas:

BASE TERRITORIAL

CARGA

Erechim

Líquida

Guaíba

Líquida

Passo Fundo

Líquida

Associados: Clicando abaixo você será direcionado para o Portal do Associado onde, com seu CNPJ e senha, poderá acessar a página das Convenções Coletivas de Trabalho no menu “Links Importantes”. Caso precise de auxílio faça contato com setor pelo whatsapp 51 99608.9046 ou pelo e-mail associados@setcergs.com.br

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Não associado: Podem ter acesso às Convenções Coletivas mediante Contribuição Assistencial do Setor, ou associando-se ao SETCERGS. Clique abaixo e preencha o formulário que lhe retornaremos em breve.

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