Contran publica 34 novas resoluções

Conselho esclarece procedimento do exame toxicológico

DIVULGAÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as resoluções de nº 821 a 854 no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12). Em sua maioria, elas referendam as Portarias que prorrogaram os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19, inclusive em relação ao Rio Grande do Sul. 

Outras detalham as mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei nº 14.071, que entrou em vigor no mesmo dia. O destaque é para a Resolução nº 843/2021, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E. Confira:

Nº 821: Altera a Resolução CONTRAN nº 701, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.

Nº 842: Altera a Resolução CONTRAN nº 315, de 08 de maio de 2009, que estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação, para adequar a definição de ciclomotor ao que prevê o Anexo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nº 843: Altera a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015

Nº 844: Altera a Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.

Nº 845: Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e dá outras providências.

Nº 846: Altera a Resolução CONTRAN nº 453, 26 de setembro de 2013 de que disciplina o uso de capacete de segurança para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

Nº 847: Altera a Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, para permitir a alteração do diâmetro externo do conjunto pneu/roda para veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe.

Nº 848: Altera a Resolução CONTRAN nº 205, de 20 de outubro de 2006, que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

Nº 849: Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Nº 850: Altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.

Nº 851: Altera a Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.

As seguintes portarias são referentes à prorrogação de prazos e procedimentos. Confira por estado:

Nº 822: Bahia/ Nº 823:  Pernambuco/ Nº 824: Rio Grande do Norte/ Nº 825: Distrito Federal/ Nº 826: Goiás/ Nº 827: Alagoas/ Nº 828: São Paulo/ Nº 829:  Rio de Janeiro/ Nº 830: Mato Grosso/ Nº 831: Amapá/ Nº 832: Mato Grosso do Sul/ Nº 833: Paraíba/ Nº 834: Espírito Santo/ Nº 835: Pará/ Nº 836: Rio Grande do Sul/ Nº 837: Maranhão/ Nº 838: Piauí/ Nº 839: Rondônia/ Nº 840: Sergipe/ Nº 841: Tocantins/ Nº 852: Amazonas/ Nº 853: Ceará/ Nº 854: Acre.

Fonte: Portal NTC

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