Consultoria jurídica tira dúvidas sobre alterações legislativas do Piso Mínimo de Frete

É nesta quinta! Associados têm acesso a atendimento online e individual gratuito

Esclarecer as principais dúvidas legislativas sobre Piso Mínimo de Frete (Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026). Esse é o objetivo da consultoria jurídica gratuita que o SETCERGS disponibiliza a seus associados nesta quinta-feira (1°/10). Os atendimentos gratuitos serão realizados de forma online, das 13h30 às 16h30, mediante agendamento prévio. Cada empresa poderá escolher um horário e conversar com um especialista individualmente

Entre os temas abordados estão questões sobre a aplicação do Piso Mínimo de Frete, responsabilidades entre contratantes e transportadores, prazos sobre pagamento do frete, emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que tornou-se obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, e cuidados necessários para evitar inconsistências que possam gerar notificações ou penalidades administrativas. O descumprimento das regras de geração do CIOT poderá gerar multa administrativa de R$ 10.500,00.

A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026 promove ampla reforma na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018), bem como em dispositivos das Leis nº 10.666/2003, nº 11.442/2007, nº 13.103/2015 e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Com o benefício da consultoria jurídica, o SETCERGS disponibiliza orientação para que empresas possam ter mais segurança e uma correta interpretação das normas para a adequação das operações à regulamentação vigente. Participe! 

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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