Consultoria Jurídica do SETCERGS tira dúvidas sobre alterações do seguros obrigatórios

Fiscalização das apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V passam a ter verificação automática e efetiva da ANTT

A partir de 1º de julho, a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deixará de ter apenas caráter orientativo e educativo, passando a contar com verificação automática e efetiva da contratação e da vigência dos seguros obrigatórios exigidos pela legislação. A comprovação desses seguros passará a ser um critério objetivo tanto para novas inscrições quanto para a manutenção dos registros ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Para tirar as dúvidas dos transportadores, o SETCERGS promove nesta terça-feira (30/6) uma consultoria jurídica, das 14h20 às 17h, sobre o tema. A atividade online é gratuita para associados. 

Até esta terça-feira (30/6) , as seguradoras devem realizar testes de integração e validação do envio automatizado de informações à ANTT sobre os seguros obrigatórios: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). 

Além da verificação automática dos dados junto à ANTT, a Assessoria Jurídica do SETCERGS ressalta que os transportadores precisam estar atentos à possibilidade de fiscalizações presenciais. Por isso, recomenda-se manter sempre disponíveis no veículo os documentos que comprovem a contratação dos seguros, como resumo da apólice e certificado emitido pela seguradora. No artigo 7º da Portaria SUROC nº 27/2025, a ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios implicará na suspensão do RNTRC até que a situação seja regularizada. 

De acordo com o artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, todos os transportadores rodoviários de cargas devem contratar três seguros obrigatórios para suas operações:

* RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre perdas ou danos à carga em decorrência de acidentes com o veículo transportador, como colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.

* RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): cobre prejuízos decorrentes de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão da carga durante o transporte.

* RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação de transporte. RC-V também é obrigatório para frota própria

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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