Consolidação do regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos

Saiba mais sobre a nova resolução da ANTT

A ANTT publicou no dia 02 de junho de 2021, no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução ANTT 5.947/2021, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Acontece que essa Resolução foi publicada sem algumas informações importantes, o que justificou uma Retificação por parte da Agência.

Assim, foi publicado no DOU de hoje (11), algumas RETIFICAÇÕES da Resolução ANTT 5.947/2021. Dentro do texto da nova redação, destacamos a consolidação entre o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional (Resolução ANTT nº 5848/2019) e suas instruções complementares (Resolução ANTT nº 5232/2016 e suas atualizações), sendo que agora as instruções complementares serão um anexo disponibilizado no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres: www.antt.gov.br .

O principal ponto desta resolução foi a revogação das Resoluções ANTT: n° 420, de 12 de fevereiro de 2004; n° 701, de 25 de agosto de 2004; n° 1.644, de 26 de setembro de 2006; n° 2.657, de 15 de abril de 2008; n° 2.975, de 18 de dezembro de 2008; n° 3.383, de 20 de janeiro de 2010; n° 3.632, de 9 de fevereiro de 2011; n° 3.648, de 16 de março de 2011; n° 3.665, de 4 de maio de 2011; n° 3.762, de 26 de janeiro de 2012; n° 3.763, de 26 de janeiro de 2012; n° 3.886, de 6 de setembro de 2012; n° 3.887, de 6 de setembro de 2012; n° 4.081, de 11 de abril de 2013; n° 5.232, de 14 de dezembro de 2016; n° 5.581, de 22 de novembro de 2017; e nº 5.848, de 25 de junho de 2019.

Desta forma, destacamos a todos que não houve nenhuma alteração nos procedimentos, apenas uma consolidação em uma única resolução.

Esta Resolução e suas disposições entram em vigor em 1º DE JULHO DE 2021.

Observação do assessor de Produtos Perigosos do SETCERGS, Gilberto Cheiran: esta resolução não altera as orientações publicadas nas Resoluções 5.232 e 5.848 da ANTT, apenas consolida uma série de resoluções publicadas anteriormente e que foram incluídas nestas duas resoluções (5.232 e 5.848).

Fonte: ANTT

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