Comissão Tripartite aprova NRs 19 e 30

A normas do Ministério do Trabalho tratam de explosivos e aquaviários

As NR’s 19 (Explosivos) e 30 (Aquaviários) foram aprovadas em sua grande maioria por consenso. Este foi o resultado da última reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 10 e 11 de agosto último. 

“Em relação à NR 19, é uma norma bastante ampla, foi feito todo um trabalho de harmonização com a regulamentação do Exército. Tivemos o corpo da norma aprovada totalmente por consenso e no Anexo 1, referente a fogos de artifício, tivemos três pontos que ficaram sem consenso”, diz o representante da bancada de Governo, Mauro Müller. 

Os itens em desacordo na NR 19 – Explosivos, segundo ele, são o 15.1, sobre o prazo para a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o 10.1 que é a respeito do uso do EPI, além do item 3.2 sobre acordos ou convenções coletivas de trabalho. 

Com relação a NR 30 – Aquaviário, o representante do Governo ressalta que também houve consenso na quase integralidade do texto, mas também ficaram alguns pontos pendentes. “São nove itens sem consenso. Mas, na verdade, destes, seis são apenas detalhes, não havia discordância significativa a respeito do conteúdo do item, mas sim a respeito de qual a melhor expressão a ser utilizada. Por exemplo, citar meio ambiente do trabalho ou ambiente do trabalho ou usar outra expressão sinônima”, exemplifica. 

De acordo com Müller, os outros três itens com discordâncias maiores dizem respeito ao mesmo tema que são o item (30.7.6.6.1) e seus dois subitens (30.7.6.6.1.1 e 30.7.6.6.1.2). “Este item diz que uma vez por ano um representante do SESMT deve participar de uma reunião do GSSTB (Grupo de Saúde e Segurança do Trabalho a Bordo). Este item estabelece que na impossibilidade deste representante ir a bordo, ele pode participar por videoconferência, mas isto em um máximo de 20% da frota nesta modalidade. A divergência por parte da bancada dos trabalhadores é sobre este item que estabelece isto e os dois subitens”.

Além destes pontos em que houve discordâncias, ele diz que em quatro itens da NR 30 a bancada dos trabalhadores pediu para dar um posicionamento final até meados de agosto. São os itens 30.1.1, sobre objetivo da norma, letra “f” do item 30.7.5, sobre os exercícios regulamentares de segurança, letra “f” do item 30.7.6.1.1, sobre as reuniões do GSSTB, e 30.15.3.1.2.1.1, sobre a aplicação da inspeção periódica aos navios de bandeira estrangeira.

Apesar dos dissensos, o próximo passo é as normas seguirem os trâmites internos do governo, até chegar à publicação, o que tem levado, em média, dois meses. No caso da NR 30 este processo se dá após este prazo final pedido pela bancada dos trabalhadores.

Normas Regulamentadoras 5 e 17

Em relação às NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia) que foram aprovadas na CTPP há um pouco mais de um mês, destacamos que elas também estão em processo de trâmite interno que deverá levar ainda cerca de mais um mês para publicação. Assim como os Anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento) da NR 17, Anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos) e a migração do Anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis) que também foram aprovados. “Talvez possa ocorrer algum atraso em virtude desta mudança na estrutura, mas vai depender dos trâmites internos”, segundo o representante do Governo.

Próximas reuniões

A próxima reunião da CTPP está prevista para os dias 19 e 20 de outubro e, segundo o representante do governo, tem previsão que entre no debate a NR 29 (Saúde e Segurança do Trabalho Portuário). De acordo com ele, as prioridades no calendário de revisões do segundo semestre continuam focadas nas NRs 22 (Mineração), 34 (Construção, Reparação e Desmonte Naval), 36 (Frigoríficos) e 37 (Plataformas de Petróleo).

Fonte: Participa Brasil

 

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