CNH vencida em 2020 continua valendo no Mercosul

Ainda assim, recomendação é fazer a renovação logo que possível

O Chefe da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT, Noboru Ofugi, comunicou ao Mercosul os novos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 805, principalmente no que se refere a renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Conforme a normativa, todas as habilitações vencidas no ano de 2020, tiveram seu prazo de vigência adiado em um ano, devendo ser renovadas em 2021 conforme o mês de vencimento. Por exemplo: se a CNH venceu em janeiro de 2020, o condutor tem até 31 de janeiro de 2021 para renovar.

Desta forma, no que se refere à validade da habilitação de motoristas que atuam no transporte internacional, mantém-se o reconhecimento da nova resolução assim como ocorreu em 2020.

Entretanto, recomenda-se que os motoristas que tiverem o documento com vencimento em 2020, realizem a renovação da CNH assim que tiverem oportunidade, pois o serviço já voltou à normalidade e, desta forma, evita-se qualquer transtorno em território estrangeiro.

Lembrando ainda, que os documentos com validade anterior a 2020 ou com vencimento em 2021 não se enquadram na Resolução. Além do mais, no transporte internacional, não existe acordo referente aos 30 dias para renovação, se o documento estiver vencido, o motorista estará passível de multa e retenção.

Confira a tabela com os novos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 805:

Fonte: ABTI/Detran

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