ANTT revoga atos normativos publicados no período emergencial pela COVID-19

A lista completa será publicada no Diário Oficial da União

A Diretoria Colegiada da ANTT aprovou, durante a 935ª Reunião de Diretoria desta quinta-feira (7/7/2022), a revogação de Resoluções e Portarias editadas pela ANTT durante o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do coronavírus. Diversos normativos publicados pela Agência no período emergencial já se encontram revogados ou já tiveram seus efeitos exauridos. Desta vez, foram 8 Portarias e 18 Resoluções revogadas pela decisão dos diretores.

Com a publicação da Lei 13.979/2020, dispondo sobre as medidas que poderiam ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, foi estabelecido, por exemplo, a possibilidade de implementação de medidas de isolamento e de quarentena, bem como de adoção de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País por rodovias, portos ou aeroportos; e de locomoção interestadual e internacional. Nessa mesma linha, a ANTT editou diversos atos normativos adotando medidas para enfrentamento da emergência em sua esfera de atuação.

O Ministério da Saúde declarou o encerramento da ESPIN por meio da Portaria 913, publicada no dia 22/4/2022. No entanto, a parte da Lei 13.979/2020 que estabelece as medidas extraordinárias para enfrentamento da situação emergencial ainda permanece vigente. É possível, então, que tais medidas retornem, exigindo novas ações emergenciais desta Agência no futuro.

A lista de normas revogadas será publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8/7/2022).

Fonte: Informativo ANTT

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