ANTT publica nova tabela de fretes

Reajuste de até 9% acontece após aumento expressivo no preço do diesel

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (ANTT) de sexta-feira, 24 de junho, a Portaria nº 210. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

As mudanças acontecem uma semana após a Petrobras colocar em prática um reajuste de 14% no preço do óleo diesel, cerca de R$ 0,70 por litro. De acordo com o órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, o preço do litro diesel S10, utilizado como referência para definição dos coeficientes de piso mínimo de frete apresentou uma variação positiva de 13,73%, chegando a R$ 7,678 reais, desde a última atualização da tabela. O percentual é confirmado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). 

Valores

A Portaria nº 210 promove aumentos médios de até 9% nos valores de deslocamento (CCD), conforme o tipo de carga, número de eixos, distância do deslocamento e tipo de operação. Já os valores de carga e descarga (CC) não foram alterados. Ficando assim:

– Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,1611 a R$/KM 9,4759 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,5529 a R$/KM 8,8048). 

– Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,3291 a R$/KM 8,4275 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,9797 a R$/KM 7,7565).

– Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,8821 a R$/KM 8,5977 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de  R$/KM 2,2781 a R$/KM 7,9267). 

– Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho: Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,0355 a R$/KM 7,8020 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,6861 a R$/KM 7,1310).

Como calcular

A nova tabela publicada nesta sexta-feira (24), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;

2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;

3- Define-se a distância a ser percorrida;

4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 

Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação

Carga: Granel Sólido

Veículo: 7 eixos

Distância: 300 km

Aplica-se a fórmula:

PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 6,5352) + 416,28

PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.960,56 + 416,28

PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.376,84

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo o Artigo 3º da Resolução nº 5.867, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas

Em vigor

A nova tabela de fretes, estabelecida pela Portaria nº 210, entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.

Confira na íntegra a nova tabela.

Fonte: Caminhões e Carretas

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