Novas regras do CIOT já estão em vigor desde às 18h de domingo (24/5)
As novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) entraram em vigor neste domingo (24/5), a partir das 18h, ampliando o cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforçando os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e verificação do Piso Mínimo de Frete.
Para apoiar a adaptação do setor, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou em seu portal uma área específica chamada de CIOT PARA TODOS com documentos técnicos, orientações operacionais e perguntas frequentes sobre o novo modelo do código e suas regras. A página reúne informações fundamentais sobre integração sistêmica, regras operacionais, modalidades de transporte, emissão do código e responsabilidades dos envolvidos na contratação do frete.
O que muda com as novas regras?
O CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, com exceção de operações envolvendo veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, conforme previsto na regulamentação. O novo modelo também amplia os mecanismos de validação das informações declaradas, incluindo a conferência do Piso Mínimo de Frete nas operações em que a regra se aplica.
As novas regras estão fundamentadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026, que estabeleceram os procedimentos operacionais e as validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.
Material informativo da ANTT
Fonte: ANTT