Medida entra em vigor imediatamente e inaugura novo modelo de fiscalização
Poucas horas após anunciar um novo modelo regulatório para o transporte rodoviário de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na noite de sexta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União, a atualização da tabela do piso mínimo do frete. A nova regra já está em vigor em todo o país.
A revisão foi acionada pelo mecanismo previsto em lei que determina a atualização sempre que há variação igual ou superior a 5% no preço do diesel. Com a média nacional do combustível fixada em R$ 7,35 por litro, conforme levantamento da ANP referente à semana de 15 a 21 de março, os coeficientes foram reajustados para refletir os custos reais da operação.
O que você precisa saber
Na prática, a mudança ajusta o valor mínimo do frete à realidade enfrentada pelos transportadores, especialmente diante da oscilação dos preços do combustível.
A nova tabela contempla a atualização dos valores por quilômetro rodado e dos custos de carga e descarga, considerando variáveis como tipo de carga, número de eixos e modelo de operação. Também foram revisados os valores aplicáveis às operações com contratação apenas da unidade de tração e aos serviços de alto desempenho, com coeficientes que levam em conta ganhos de eficiência logística.
Mudanças na fiscalização
A principal alteração está na forma de fiscalização. A partir de agora, o pagamento de frete abaixo do piso mínimo deixa de ser apenas uma infração identificada posteriormente e passa a ser bloqueado antes mesmo da realização do transporte.
A legislação determina que a ANTT realize a revisão da tabela a cada seis meses ou sempre que houver variação relevante no preço do diesel, como ocorreu neste caso.
Fonte: ANTT