Tire suas dúvidas sobre a nova legislação com a consultoria jurídica do SETCERGS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta segunda-feira (28/9) as regras de transição para colocar em prática as mudanças no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) previstas na nova legislação do piso mínimo do frete. As medidas constam da Resolução 6.090/2026, editada no último dia 17 pelo diretor-geral da agência, Guilherme Sampaio, e agora ratificada pela diretoria.
O registro de todas as operações de frete por meio CIOT já era exigido pela regulamentação da ANTT desde o início deste ano. A resolução aprovada nesta segunda, por sua vez, define a transição para exigências acessórias na emissão do código que ainda dependem de regulamentação ou de adaptações operacionais e tecnológicas, observando o que prevê a Lei 15.485/2026, que alterou diferentes regras do mercado de frete rodoviário.
O código funciona como um registro eletrônico de cada operação de transporte de cargas, reunindo informações sobre a contratação e permitindo à ANTT fiscalizar o pagamento do frete. A obrigatoriedade foi ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e, para as cargas lotação, o sistema passou a impedir a emissão do código quando o valor declarado estiver abaixo do piso mínimo.
Pendências
Entre as mudanças que ainda dependem de regulamentação ou de ajustes nos sistemas estão a inclusão de novos dados no CIOT, a integração do código com o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), novas validações automáticas e adequações relacionadas à emissão do código e ao recolhimento previdenciário dos transportadores autônomos. Essas exigências só poderão ser cobradas após a edição dos atos necessários e a implementação das respectivas adaptações.
A implementação será gradual, conforme a complexidade de cada mudança. Para exigências com impacto operacional relevante, a ANTT deverá conceder aos agentes regulados prazo de pelo menos 60 dias para adaptação. Durante esse período, infrações relacionadas exclusivamente às novas obrigações acessórias, cadastrais, tecnológicas ou procedimentais receberão o tratamento previsto na Lei 15.485.
Associados têm consultoria jurídica gratuita
As mudanças no Piso Mínimo de Frete e no CIOT estão entre os temas que têm gerado muitas dúvidas para as transportadoras. Para auxiliar aos associados, o SETCERGS disponibiliza atendimento online, individual e gratuito por meio da sua Assessoria Jurídica. Nesta semana, a consultoria jurídica ocorre nesta quinta-feira (1°/10), das 13h30 às 16h30, mediante agendamento prévio.
Além do CIOT, a consultoria poderá esclarecer dúvidas sobre a aplicação do Piso Mínimo de Frete, responsabilidades entre contratantes e transportadores, prazos para pagamento do frete e cuidados necessários para adequar os procedimentos das empresas à legislação A iniciativa integra a atuação do SETCERGS na orientação preventiva às empresas do transporte rodoviário de cargas diante das mudanças regulatórias. A entidade segue acompanhando a regulamentação da Lei nº 15.485/2026 e as medidas adotadas pela ANTT para sua implementação.
Fonte: Agência Infra com edição do Jornalismo SETCERGS