Alteração na tributação de combustíveis 

Confira as alterações na íntegra

A CONFAZ através do Despacho nº 12/2023 publicou no diário oficial da união em edição extra no dia 31/03/2023 os Convênio ICMS nº 12/2023 e ICMS nº 13/2023. Onde:

O Convênio ICMS nº 12/2023 altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

O Convênio ICMS nº 13/2023 prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências.

Importante ressaltar que os referidos convênios devem ter ratificação nacional, assim como devem ser incorporados as legislações Estaduais.

Prevista na Lei Complementar 192, a alteração no sistema de cobrança do ICMS do diesel e do gás de cozinha não vai mais vigorar a partir de 1º de abril. Uma negociação fechada entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza a mudança para 1º de maio, ou seja, um adiamento de 30 dias.

Fonte: CONFAZ

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