A apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre o Óleo Diesel

Acompanhe as orientações da Assessoria Jurídica do SETCERGS

 

Informamos que, diante da publicação do Decreto 10.638/21, o SETCERGS ingressou com Mandado de Segurança Coletivo buscando garantir o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre o Óleo Diesel em favor de seus associados, sendo que até o dia de hoje (23.04.2021) ainda está aguardando a publicação da decisão liminar que foi requerida.

Cabe informar que, nestes casos, a obtenção de uma decisão liminar é normalmente difícil, pois muitos juízes entendem que quando se trata de majoração de tributos não haveria urgência para as empresas obterem uma liminar e, assim, seria possível aguardar o amadurecimento das teses.

Embora saibamos dessas dificuldades, entendemos que existem razões jurídicas suficientes para garantir o direito das transportadoras associadas ao SETCERGS.

Diante desse cenário e enquanto não se obtém uma medida liminar, indicamos que as empresas avaliem os riscos nessa obtenção de créditos considerando os prazos e as condições individuais de cada empresa.

Informamos, por fim, que em reunião realizada pela COMTRIB da CNT, na presença de assessores jurídicos de diversas Federações de Empresas de Transportes, inclusive pelo assessor que ora subscreve, foram avaliados os impactos da redução à zero das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre o Óleo Diesel e os possíveis reflexos jurídicos que são vinculadas ao tema. Nessa oportunidade firmou-se posicionamento no sentido de que o direito de obtenção ao crédito deve ser garantido às transportadoras por meio de medida judicial.

O referido comunicado será publicado pela CNT em breve.

Ficamos à disposição para esclarecimentos. Com novidades, retornaremos.

Atenciosamente,

Fernando B. Massignan
Assessor Jurídico do SETCERGS

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