PRF proíbe caminhões acima dos limites de peso e tamanho em rodovias federais no dia das eleições

Das 7h às 18h do domingo (4/10), veículos acima de 2,60 m de largura ou 58,5 toneladas ficam fora da pista simples, mesmo com autorização especial

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai proibir a circulação de veículos de carga com excesso de peso ou de dimensões nos trechos de pista simples das rodovias federais no domingo (4/10), dia do primeiro turno das eleições, das 7h às 18 horas. A restrição vale mesmo para caminhões e combinações que tenham Autorização Especial de Trânsito (AET). Caso haja segundo turno, será repetida em 25 de outubro, no mesmo horário.

A regra foi reforçada pela corporação na terça-feira (29/9), mas já constava da Portaria DIOP/PRF nº 121, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro. Segundo a PRF, o objetivo é melhorar a fluidez do trânsito e reforçar a segurança nas estradas diante do aumento esperado no movimento, provocado sobretudo por eleitores que viajam para votar.

A proibição atinge veículos ou combinações que ultrapassem ao menos um destes limites: 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento ou 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Entram na regra as Combinações de Veículos de Carga (CVC), grupo que inclui bitrens e rodotrens; as Combinações de Transporte de Veículos (CTV), conhecidas como cegonhas, e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo quando portam AET ou Autorização Específica (AE).

Emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a AET libera a circulação de veículos que excedem os limites de peso e dimensões fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Durante a janela definida pela PRF, porém, o documento não garante passagem. Os trechos de pista dupla ficam fora da medida, e a própria portaria prevê exceções. A PRF orienta motoristas e transportadores a verificar com antecedência os horários e os trechos sujeitos à restrição e a planejar as viagens para evitar atrasos e retenções.

Multa e veículo retido
Quem descumprir a determinação comete a infração prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da circulação em locais e horários não permitidos pela autoridade competente. A infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo autuado também fica impedido de seguir viagem até o fim do horário de restrição.

A restrição aos caminhões é independente de outra norma, publicada em 15 de setembro em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que limita as abordagens e bloqueios da PRF nos dias de votação. O texto exige que eventuais bloqueios em rodovias federais sejam comunicados previamente à Justiça Eleitoral, com justificativa e indicação de rotas alternativas.

Fonte: NTC&Logística

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